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O fiador pode desistir da obrigação de fiança?

Foto do escritor: Leandro BussolottoLeandro Bussolotto


Segundo STJ (Supremo Tribunal de Justiça), é possível a notificação premonitória do fiador durante a vigência do prazo determinado para a locação, ou seja, o fiador pode notificar as partes envolvidas da desistência da obrigação de fiança anteriormente assumida.


Todavia, seus efeitos somente serão produzidos após o prazo de 120 dias da data em que o contrato passou a viger por prazo indeterminado.


Na prática, o STJ determinou que a fiança locatícia se estende até pelo menos 120 dias após o término do prazo contratado para a locação, se esta vier a se prorrogar por prazo indeterminado.


Jurisprudência: Confira a ementa do julgado: http://www.stj.jus.br, REsp 1.798.924.

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