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Amplie seus investimentos com o Time-Sharing

  • Foto do escritor: Leandro Bussolotto
    Leandro Bussolotto
  • 30 de out. de 2019
  • 1 min de leitura

Atualizado: 29 de abr. de 2020


Por Leandro Bussolotto


A Lei nº 13.777, de 20 de dezembro de 2018, veio regular a multipropriedade.

Em suma, conforme expõe o artigo 1.358 –B a “Multipropriedade é o regime de condomínio em que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo, à qual corresponde à faculdade de uso e gozo, com exclusividade, da totalidade do imóvel, a ser exercida pelos proprietários de forma alternada”.


A Lei objetiva regular a propriedade em condomínio, onde cada proprietário, dono de determinada fração, utilizará por tempo parcial, sazonal ou tempo repartido determinado imóvel.


Portando, no Brasil, já existe legislação específica para democratização do imóvel de férias – time-sharing.




Time-Sharing = Meio Turístico: é uma forma de investimento imobiliário. No sistema Time-Sharing, o cliente não adquire a totalidade de um imóvel, ou seja, o objeto de transação imobiliária será cota de um determinado imóvel. Esse mesmo imóvel será compartilhado com outros clientes que também fizeram a aquisição de cotas.

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