O Condomínio realiza uma Assembleia ordinária por ano, convocada pelo síndico, cujo objetivo, além de outras matérias inscritas na ordem do dia, é aprovar as despesas necessárias àquela comunidade. Sempre que houver interesse geral, poderá haver Assembleia geral extraordinária, convocada pelo síndico por condôminos que representem um quarto, no mínimo, do condomínio. A convocação deve ser realizada na forma do que estabelece a convenção, e o edital e avisos diretos aos condôminos, deve contar de modo claro qual ou quais os assuntos que serão discutidos na ordem do dia, de modo a permitir aos interessados, munirem-se de dados e elementos necessários ao debate. Nenhum outro assunto, excetuando-se medidas de extrema e reconhecida urgência, poderá ser decidida na Assembleia, além daquelas constantes da ordem do dia, sob pena de nulidade.
Comments